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13 Outubro 2023
Dicas, Noticias

Já conhece as novas medidas do programa Mais Habitação?

No mês passado, foram aprovadas novas medidas relacionadas com o programa Mais Habitação.

Estas medidas têm como objetivo ajudar as famílias a combater o cenário económico-financeiro provocado pela política do Banco Central Europeu (BCE), que, ainda no mês passado, voltou a subir as taxas de juros diretoras.

Com isso em mente, foram criadas mais três medidas, que se juntam agora às já aprovadas e instituídas.

Redução e fixação da prestação do crédito habitação

Esta é uma das medidas que mais tem sido falada. Trata-se de uma espécie de moratória parcial, em que os clientes passam a pagar uma prestação constante e mais baixa durante dois anos.

Após esses dois anos, a prestação regressa ao valor normal, de acordo com os valores aplicáveis no momento, e passado quatro anos os clientes começam a pagar o valor em dívida, diluído pelos restantes anos do empréstimo.

O valor da nova prestação é calculado aplicando um indexante com um desconto de 30% nos encargos com juros, de forma a garantir que durante esses dois anos a taxa de juro implícita não ultrapassa os 70% da Euribor.

A medida aplica-se apenas a créditos para habitação própria e permanente com taxa variável ou mista (desde que esteja em período variável), cujo prazo de amortização seja superior a cinco anos e que tenham sido contratados até 15 de março de 2023.

Bonificação dos juros

A bonificação dos juros já se encontrava em vigor, mas foi agora prolongada até ao final de 2024.

Além disso, o valor também sofreu alterações, uma vez que tinha um teto máximo de 720 €, que foi agora atualizado para 800 €.

Esta bonificação pode ser pedida por famílias ou indivíduos com rendimentos até ao 6.º escalão do IRS (38 632,00 €/ano), com créditos inicialmente contratados até 250 000 €, cuja taxa de juro do crédito habitação tenha ultrapassado os 3%, independentemente da taxa contratada inicialmente, e cuja taxa de esforço seja superior a 35%.

Suspensão da comissão de reembolso antecipado

À semelhança da medida anterior, esta também já se encontrava em vigor e foi agora prolongada até 2024. Antes, a comissão de reembolso antecipado era de, normalmente, 0,5% do montante pago, e de momento encontra-se suspensa.

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