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Diretiva da UE sobre a eficiência energética dos edifícios – O que vai mudar?

Sabia que os edifícios são responsáveis por cerca de 40% do consumo de energia e por mais de um terço das emissões de gases com efeito de estufa nos 27 Estados-membros da União Europeia?

Essa é uma das razões que fez com que recentemente fossem votados e aprovados em Parlamento Europeu os planos para reduzir o consumo de energia e as emissões de gases com efeito de estufa no setor dos edifícios.

A proposta de revisão da Diretiva Desempenho Energético dos Edifícios pretende reduzir substancialmente as emissões de gases com efeito de estufa e o consumo de energia no setor dos edifícios da UE até 2030, e torná-lo climaticamente neutro até 2050. Além disso, também pretende a renovação de mais edifícios com pior desempenho energético e melhorar a partilha de informações sobre o desempenho energético.

Vejamos o que muda:

– A partir de 2030, todos os novos edifícios devem ter emissões nulas;

– Os novos edifícios ocupados ou propriedade de autoridades públicas devem ter emissões nulas até 2028;

– No caso dos edifícios residenciais, os Estados-Membros devem tomar medidas para assegurar uma redução do consumo médio da energia primária de, no mínimo, 16% até 2030 e de, pelo menos, 20 a 22% até 2035.

– Em relação aos edifícios não residenciais, o objetivo para os Estados-Membros consiste em renovar 16% dos edifícios menos eficientes em termos energéticos até 2030 e 26% até 2033.

– Os Estados-Membros devem adotar medidas para descarbonizar os sistemas de aquecimento e eliminar progressivamente os combustíveis fósseis no aquecimento e arrefecimento, com vista a eliminar completamente as caldeiras de combustíveis fósseis até 2040;

– A partir de 2025, será proibida a concessão de subvenções a caldeiras autónomas de combustíveis fósseis. Os incentivos financeiros continuarão a existir para os sistemas de aquecimento híbridos (por exemplo, combinação de caldeira com uma instalação solar térmica ou uma bomba de calor);

– Os edifícios agrícolas e os edifícios patrimoniais podem ser excluídos das novas regras;

– Os Estados-Membros podem também decidir excluir os edifícios protegidos pelo seu especial interesse arquitetónico ou histórico, os edifícios temporários e as igrejas e os locais de culto.

Estas são metas bastante ambiciosas, principalmente para o nosso país, que é um dos piores países da Europa no que diz respeito ao conforto térmico, mas com consciência ambiental, justiça social e responsabilidade económica, todos juntos iremos construir os alicerces de uma sociedade mais equilibrada e sustentável para todos.