Já se candidatou ao Vale Eficiência?
Já conhece o apoio Vale Eficiência? Sabe do que se trata e quem tem direito?
Este apoio é financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), com uma dotação de 104 milhões de euros, e tem como intuito entregar 100 000 vales a famílias economicamente vulneráveis e que habitem em edifícios em situação de pobreza energética.
Este vales podem ser utilizados para investir na melhoria do conforto térmico das habitações através da realização de intervenções na envolvente ou da substituição ou aquisição de equipamentos e soluções energeticamente eficientes.
Tendo como objetivo contribuir para a mitigação de situações de pobreza energética e vulnerabilidade, este programa atribui até 3 vales no valor de 1300 € (+ IVA) cada, ou seja, 3900 € (+ IVA) no total.
As candidaturas abrem a 20 de novembro e podem ser efetuadas até 31 de outubro de 2024. Depois, os vales podem ser utilizados até 30 de setembro de 2025.
Quer saber quem tem direito e em que podem ser utilizados os vales?
Os vales podem ser utilizados para:
- Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética mínima igual a “A” e proteções solares exteriores;
- Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia renovável, de classe energética «A» ou superior;
- Bombas de calor;
- Sistemas solares térmicos;
- Caldeiras e recuperadores a biomassa com elevada eficiência;
- Instalação de sistemas fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento;
- Entre outros.
Podem candidatar-se:
- Proprietários, usufrutuários ou arrendatários e que residam permanentemente na habitação para a qual se candidatam;
- Beneficiários da tarifa social de energia elétrica (TSEE);
- Não beneficiários da TSEE, mas que pelo menos um dos membros do agregado familiar seja beneficiário de uma das seguintes prestações sociais mínimas:
- a) Complemento solidário para idosos;
- b) Rendimento social de inserção;
- c) Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;
- d) Complemento da prestação social para a inclusão;
- e) Pensão social de velhice;
- f) Subsídio social de desemprego.